Campos Altos/MG
09h48 21 Setembro 2021
Atualizada em 24/09/2021 às 05h48

Decreto libera volta às aulas presenciais da educação infantil em Campos Altos/MG

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Marcelo The Back - TV KZ
Cidade de Campos Altos/MG

A Prefeitura de Campos Altos/MG divulgou na tarde desta terça-feira (21), um novo decreto que autoriza o retorno das aulas presenciais da educação infantil no município, na rede de ensino pública e privada, de forma gradual.  

O ensino seguirá com restrições e no modelo híbrido, ou seja, presencial e remoto. O retorno às escolas ocorrerá na próxima segunda-feira (27).

Os ensinos médio e fundamental já haviam sido autorizados ao retorno das atividades presenciais. Confira como fica as novas medidas de restrições na educação do município: 

DECRETO Nº 126/2021.

DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, DE FORMA GRADUAL, NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO FORMATO HÍBRIDO, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Art.1º Fica liberado por tempo indeterminado o retorno das atividades presenciais junto à educação infantil a partir do dia 27/09/2021.

Art. 2º Os prazos e a dinâmica para o retorno às aulas presenciais modelo híbrido deverão de seguir os seguintes critérios.

I Do dia 20 ao dia 24 de Setembro de 2021; as escolas deverão dedicar se à organização interna de suas dependências, mantendo as aulas e atividades de forma remota de acordo com o planejamento pedagógico de cada instituição;

II - A partir do dia 27 de setembro acontecerá à fase de acolhimento e adaptação de alunos e profissionais de formas presenciais (modelo híbrido);

A)- Educação Infantil (creche e pré-escola) = máximo de 50% dos alunos matriculados na turma;

B)- Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) = Máximo 50% alunos matriculados por turma (os mesmos alunos a semana inteira);

C)- Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio = Máximo de 50% dos alunos por turma (os mesmos alunos a semana inteira).

Paragrafo Único: A alínea “A” deste artigo ficará condicionado ao limite de 50% da presença de Alunos, ultrapassando este limite, haverá o revezamento de alunos semanalmente conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência limitada ao período em que durar o estado de Calamidade Pública declarado em decorrência da pandemia da COVID-19 no Município de Campos.

Prefeitura Municipal de Campos Altos, 15 de setembro de 2021.
Paulo Cezar de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL
Magda Maria Fuquisato da Silva
Secretária Municipal de Educação
 

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